Registros públicos

Legislação

O Caminho da Luz é declarado patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais pela Lei nº 18.086/2009. A Lei Estadual nº 16.656/2007 institui o terceiro domingo de julho como o Dia do Caminho da Luz. O reconhecimento como patrimônio nacional é objeto do PL nº 6.570/2019, que segue em tramitação. A Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz — ABRALUZ — é entidade de utilidade pública estadual de Minas Gerais pela Lei nº 16.580/2006 e entidade de utilidade pública municipal de Carangola pela Lei nº 3.610/2006.

Memória e reconhecimento

Matérias sobre o caso de sucesso

Albino Neves recebe o troféu do Caminho da Luz no 6º Salão do Turismo, em São Paulo.
Matéria de imprensa · 14 de julho de 2011

Caminho da Luz: um dos 9 casos de sucesso do turismo do Brasil

O Ministério do Turismo premiou nove experiências que se destacaram na implementação do Programa de Regionalização do Turismo — Roteiros do Brasil. A cerimônia de entrega dos troféus aconteceu durante o 6º Salão do Turismo, no Anhembi, em São Paulo.

Fonte: Jornal Folha da MataLer matéria completa
Registro do acervo · agosto de 2011

Um caso de sucesso: Albino Neves recebe troféu em nome da ABRALUZ

A matéria registra a escolha do Caminho da Luz como um dos nove casos de sucesso do país e a entrega do troféu a Albino Neves, presidente da ABRALUZ, durante o 6º Salão do Turismo — Roteiros do Brasil.

Fonte: Pico da Bandeira / Caminho da LuzLer matéria completa

Patrimônio Cultural de Minas Gerais

A Lei Estadual nº 18.086/2009 declara patrimônio cultural do Estado a rota de peregrinação Caminho da Luz.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas GeraisConsultar fonte oficial

Utilidade Pública Estadual da ABRALUZ

A Lei Estadual nº 16.580/2006 declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz (ABRALUZ), com sede em Carangola.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas GeraisConsultar fonte oficial

Utilidade Pública Municipal da ABRALUZ

A Lei Municipal nº 3.610/2006 declara a ABRALUZ de utilidade pública no Município de Carangola.

Fonte: Câmara Municipal de CarangolaConsultar fonte oficial

Dia do Caminho da Luz

A Lei Estadual nº 16.656, de 5 de janeiro de 2007, institui o Dia do Caminho da Luz no terceiro domingo de julho.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas GeraisConsultar fonte oficial

Reconhecimento como patrimônio nacional

O PL nº 6.570/2019 propõe reconhecer o Caminho da Luz como patrimônio nacional. A tramitação pode ser consultada no Senado Federal.

Fonte: Senado FederalConsultar fonte oficial