Estatuto









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Título I Da Denominação, Sede e Finalidades Art. 1º. A Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz, denominada ABRALUZ, fundada em 7 de dezembro de 2001, constitui-se sob a forma jurídica de Associação Civil sem fins lucrativos, devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, por legislação pertinente e pelo presente Estatuto. Art. 2º. A ABRALUZ terá sede provisória à Rua Dr. Osmar Vasconcelos, s/n - Bairro Santa Maria, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, e atuará diretamente em escalas local e regional e indiretamente nos níveis nacional e internacional, para a consecução de sua finalidade estatuária, elegendo como foro, para os fins de direito, a comarca de Carangola/MG. Art. 3º.

É finalidade da ABRALUZ dar apoio aos Caminhantes da Luz, manter sinalizado o Caminho da Luz em sua rota inicial, podendo ainda criar rotas alternativas (desde que sinalizadas e que não fujam ao objetivo do Caminho), que proporcionem aos caminhantes melhor acesso turístico, cultural, religioso, histórico e ecológico à região, dentro da rota estabelecida que se estende de Tombos ao Pico da Bandeira (saída da Cachoeira de Tombos, passando pelas seguintes localidades: Gruta do Catuné, Lombo do Burro, Água Santa, Jacutinga, Pedra Dourada, Cafarnaum, Faria Lemos, Fazenda das Palmeiras, Carangola, Parada General, Estância Barro Branco, Caiana, Espera Feliz, São José, Caparaó e Alto Caparaó, terminando no Parque Nacional do Caparaó), sempre buscando a proteção dos caminhantes e a proteção e conservação do meio ambiente, integrando sob todas as formas e manifestações a sociedade à natureza, representada pela fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância religiosa, cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica, podendo para tanto:

I. Desenvolver projetos, estudos, análises e programas referentes à proteção, conservação e recuperação do caminho e do meio ambiente;

II. Promover educação e conscientização ambiental para a valorização e a defesa do patrimônio natural, buscando desenvolver conceitos éticos e morais sobre a responsabilidade humana para com os demais organismos vivos e seus ambientes, patrimônios culturais, religiosos, turísticos, históricos e ecológicos.

III. Prestar assessoria e intercâmbio a pessoas físicas e jurídicas interessadas em atividades de proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente, bem como à preservação de sítios de relevância cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica;

IV. Produzir, publicar e distribuir materiais e informações referentes ao Caminho e à proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente;

V. Promover a criação, implantação e administração de espaços territoriais especialmente destinados ao abrigo, informação e proteção dos caminhantes;

VI. Firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores público e privado, principalmente com aquelas voltadas para o meio ambiente, cultura e o bem estar social;

VII. Representar em juízo, sempre que necessário, em defesa do Caminho e de todo o seu patrimônio, objetivando a preservação da fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica;

VIII. Gerir, administrar, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatuária;

IX. Promover o trabalho voluntário para a defesa e proteção do Caminho e do meio ambiente;

X. Implementar pesquisas e projetos-piloto de alternativas econômicas para as comunidades ao longo do Caminho, incentivando o desenvolvimento sustentável;

XI. Promover eventos que visem à mobilização do público e da imprensa, no intuito de divulgar o trabalho da entidade e das causas ambientais, culturais, ecológicas, turísticas etc.

Título II Dos associados Capítulo I Das categorias de associados Art. 4º. São quatro as categorias de associados: I. Fundadores - todos os signatários da Ata referente à reunião de fundação da ABRALUZ. II. Efetivos - os que se inscreverem após a data de fundação da entidade. III. Honorários - as pessoas físicas e jurídicas que contribuam de maneira relevante para a consecução da finalidade estatutária da ABRALUZ, dando-se sua designação por ato específico da Diretoria Executiva. IV. Colaboradores - todas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com trabalho, doações e apoio aos Caminhantes da Luz, dando-se sua designação por ato específico da Diretoria Executiva. Parágrafo único. Os associados da ABRALUZ não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo II Dos direitos e deveres dos associados Art. 5º. São direitos dos associados: I. Votar e ser votado nos termos deste Estatuto II. Participar das Assembléias Gerais e demais promoções da ABRALUZ Art. 6º. São deveres do associado: I. Acatar as determinações deste Estatuto, da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral II. Desempenhar as funções para as quais for eleito ou indicado III.Participar das Assembléias Gerais e demais promoções da ABRALUZ Capítulo III Da admissão, punição e eliminação de associados Art. 7º. A admissão dos associados, exceto dos fundadores, será feita mediante proposta encaminhada à Diretoria Executiva, que se manifestará em prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) sobre a sua decisão. Art. 8º. Poderá ser suspenso ou eliminado, a critério da Diretoria Executiva, o associado que: I. Manifestar-se ostensivamente contra os objetivos defendidos pela ABRALUZ II. Não acatar decisões emanadas dos órgãos da Associação Parágrafo único. De qualquer das decisões cabe recurso à Diretoria e à Assembléia Geral em caráter de decisão final. Título III Dos órgãos da Associação Capítulo I Dos órgãos da ABRALUZ Art. 9º. São órgãos da ABRALUZ, que observarão os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência: I. Assembléia Geral II. Diretoria Executiva III. Diretoria Operacional IV. Conselho Consultivo V. Conselho Fiscal Capítulo II Da Assembléia Geral Art. 10. A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABRALUZ, com poderes para deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação, bem como toda e qualquer questão que ultrapasse o poder de decisão da Diretoria Executiva, de acordo com disposições expressas por este Estatuto. Art. 11. As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias. Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a cada três anos para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, empossando-os. Art. 13. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á: I. Por convocação do presidente da Diretoria Executiva II. Por solicitação da Diretoria Operacional, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal III. Por solicitação de, no mínimo, 20% dos associados Art. 14. Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 13, o presidente da Diretoria Executiva convocará a Assembléia Geral em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da solicitação. Parágrafo único. Servirá como comprovante da data de recebimento da solicitação recibo passado por membro da Diretoria Executiva ou correspondência da EBCT tipo “A.R.”. Art. 15. A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta-convite e/ou edital publicado na imprensa escrita, que mencionarão, obrigatoriamente, a Ordem do Dia, o local, a hora e o quorum necessário para funcionamento. Art. 16. A Assembléia Geral funcionará: I. Em primeira convocação, com metade mais um dos associados. II. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número. Art. 17. Poderão participar da Assembléia Geral, tendo direito a voto, todos os associados, sendo vedado o voto por procuração. Capítulo III Da Diretoria Executiva Art. 18. Compõem a Diretoria Executiva: I. 01 (um) Presidente II. 02 (dois) Vice-Presidentes III. 02 (dois) Secretários IV. 02 (dois) Diretores Financeiros Parágrafo único. Compete à Diretoria Executiva nomear os membros da Diretoria Operacional e do Conselho Consultivo. Art. 19. O mandato da Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, terá duração de três anos, podendo seus membros serem reeleitos por quantas vezes forem sufragados em eleições. Art. 20. O preenchimento de cargo vago na Diretoria Executiva dar-se-á pelo segundo diretor de cada cargo e, em caso de sua impossibilidade, por eleição em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 21. Compete ao Presidente: I. Planejar, gerir e executar as atividades da ABRALUZ, bem como administrar o seu patrimônio no interesse da consecução de sua finalidade estatutária; II. Representar a entidade, individual ou conjuntamente, em juízo ou fora dele, inclusive na assinatura de acordos, convênios ou outros documentos de caráter administrativo e delegar poderes para tal fim. Art. 22. Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de sua ausência ou afastamento temporário e ao 2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente nas mesmas hipóteses. Art. 23. Compete ao 1º Secretário: I. Assessorar nas questões de administração II. Ter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à ABRALUZ Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário, bem como substituí-lo em caso de sua ausência ou afastamento temporário. Art. 24. Compete ao 1º Diretor Financeiro: I. Gerenciar e supervisionar patrimônio da ABRALUZ II. Prestar contas da movimentação financeira da entidade III. Apresentar o livro caixa aos associados nas Assembléias Gerais e aos demais membros da Diretoria Executiva quando por esta solicitado Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Financeiro auxiliar o 1º Diretor Financeiro, bem como substituí-lo em caso de sua ausência ou afastamento temporário. Art. 25. Extingue-se o mandato de membro da Diretoria Executiva: I. Pela desistência voluntária ou morte do titular II. Por sua destituição pela Assembléia Geral quando se manifestar ostensivamente contra os objetivos defendidos pela ABRALUZ ou não acatar decisões emanadas dos órgãos da Associação. Capítulo IV Da Diretoria Operacional Art. 26. Compõem a Diretoria Operacional: III. 04 (Quatro) Diretores Operacionais do município de Tombos, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; IV. 04 (quatro) Diretores Operacionais do município de Pedra Dourada, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; V. 04 (quatro) Diretores Operacionais do município de Faria Lemos, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VI. 04 (Quatro) Diretores Operacionais do município de Carangola, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VII. 04 (quatro) Diretores Operacionais do município de Caiana, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VIII. 04 (quatro) Diretores Operacionais do município de Espera Feliz, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; IX. 04 (Quatro) Diretores Operacionais do município de Caparaó, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; X. 04 (quatro) Diretores Operacionais do município de Alto Caparaó, sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três serão escolhidos pela Diretoria Executiva; XI. 03 (três) Diretores Operacionais da comunidade Catuné escolhidos pela Diretoria Executiva; XII. 03 (três) Diretores Operacionais da comunidade Água Santa escolhidos pela Diretoria Executiva. Art. 27. Compete aos Diretores Operacionais: I. Auxiliar a Diretoria Executiva II. Fiscalizar e colaborar para a manutenção dos albergues e da marcação do Caminho; III. Formar uma Associação local nos moldes estatutários da ABRALUZ para gerir a Associação dos Amigos do Caminho da Luz nas comunidades e municípios por eles representados. IV. Orientar os Caminhantes da Luz, indicando-lhes albergues, pousadas, refúgios, áreas de camping e locais de alimentação que estejam cadastrados pela ABRALUZ ou ofereçam melhores condições de segurança e acolhida; V. Proporcionar aos caminhantes o acesso à assistência médica e hospitalar, bem como aos meios de comunicação (telefones, internet etc.); VI. Divulgar o Caminho em sua região e fora dela. Art. 28. Extingue-se o mandato de membro da Diretoria Operacional, inclusive o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta: I. Pela desistência voluntária ou morte do titular; II. Por sua destituição, mediante decisão da Diretoria Executiva. Capítulo V Do Conselho Consultivo Art. 29. O Conselho Consultivo da ABRALUZ será presidido pelo diretor do Parque Nacional do Caparaó, ou pessoa indicada pelo mesmo, e terá como demais membros outras duas pessoas de conduta e capacitação condizentes com a finalidade estatuária da entidade, nomeadas pela Diretoria Executiva. Art. 30. Ao Conselho Consultivo compete assessorar a Diretoria da ABRALUZ, quando requerido, nas questões referentes à sua finalidade estatutária. Art. 31. O mandato de membro do Conselho Consultivo tem duração indeterminada, podendo ser extinto a qualquer tempo: I. Por iniciativa de seu titular; II. Por sua destituição, mediante decisão da Diretoria Executiva. Capítulo VI Do Conselho Fiscal Art. 32. O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembléia Geral. Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal: I. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil da ABRALUZ II. Assessorar a Diretoria Executiva nas operações patrimoniais realizadas III. Emitir pareceres para as Diretorias Executiva e Patrimonial e Conselho Consultivo da entidade. Título IV Das eleições Art. 34. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada a cada três anos, pela Assembléia Geral, em voto secreto, vedado o voto por procuração. Art. 35. As chapas, devidamente assinadas pelos candidatos, deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até uma hora antes do horário previsto para as eleições. Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora da Assembléia Geral indicar a Comissão Eleitoral para organizar e fiscalizar a eleição. Art. 36. Cada candidato a Presidente da Diretoria Executiva poderá usar da palavra por 15 (quinze) minutos para defesa da plataforma a ser desenvolvida. Título V Do patrimônio Art. 37. O patrimônio da ABRALUZ será constituído por: I. Doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, seja em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer; II. Produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação; III. Rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio; IV. Receitas provenientes de outras fontes. Art. 38. O patrimônio da ABRALUZ somente poderá ser utilizado para a manutenção da entidade e consecução de sua finalidade estatutária, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 39. Em caso de extinção da ABRALUZ, o destino de seu patrimônio será determinado pelas Diretorias Executiva e Operacional, sendo que obrigatoriamente será revertido para entidades beneficentes dos municípios e/ou localidades que façam parte da rota. Parágrafo 1º. Em se tratando de bem imóvel será revertido para entidade beneficente do município e/ou localidade em que estiver fixado. Parágrafo 2º. Em se tratando de bem móvel, o mesmo será vendido a preço de mercado, sendo o produto da venda dividido eqüitativamente entre as entidades beneficentes indicadas nos municípios e localidades que tiverem representação na Diretoria Operacional, devendo acontecer o mesmo com qualquer capital ou aplicação que possua a ABRALUZ. Art. 40. A movimentação de contas bancárias, investimentos de qualquer natureza, dispêndios e a mobilização do patrimônio da ABRALUZ somente poderão ser realizados pela Diretoria Executiva, cabendo ao Conselho Fiscal a supervisão das aplicações do patrimônio da entidade. Parágrafo único. As Diretorias Executiva e Operacional são livres para qualquer ato de supervisão das movimentações financeiras, em geral. Art. 41. A prestação de contas da movimentação financeira da ABRALUZ será realizada anualmente, sendo submetida à avaliação do Conselho Fiscal. Para a prestação de contas, a ABRALUZ deverá seguir os seguintes critérios: I. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II. Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; III. Realização de auditoria, inclusive por auditores externos, independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento. IV. Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Título VI Das disposições gerais Art. 42. Os dirigentes e membros dos Conselhos da ABRALUZ não serão remunerados. Art. 43. A ABRALUZ terá duração por tempo indeterminado e sua extinção se dará pela Assembléia Geral, devendo, para isso, haver maioria absoluta, destinando-se seu patrimônio, em tal evento, na forma do Artigo 39 deste Estatuto. Art. 44. A alteração do presente Estatuto dar-se-á somente por decisão da Assembléia Geral, devendo, para isso, haver maioria absoluta. Art. 45. O Presidente da Diretoria da ABRALUZ baixará os atos normativos necessários à consecução das atividades da entidade, numerados seqüencialmente em ordem cronológica. Art. 46. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos Assembléia Geral da ABRALUZ. Parágrafo único. Em caso de empate, exercerá o Presidente o voto decisório. Art. 47. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, constando nele a relação dos associados presentes na Assembléia Geral de fundação que optarem por serem sócios fundadores . Carangola, 07 de dezembro de 2001.

DIRETORIA:

Presidente: Albino Rodrigues Neves Filho
1º Vice Presidente: Nice Helena Resende
2º Vice Presidente: Eunice Soares
Secretário: Betty Giovannoni Oliveira
2º Secretário: Noraney Fernandes Araújo
Tesoureiro: Júlio Maria Guimarães Lobato
2º Tesoureiro: Maria da Conceição Pinheiro Ferreira

DIRETORES OPERACIONAIS:
Tombos:
Zenio Ferreira Eisenlohr
Maurício Vaz Pereira
Vilcimar Batista Ferreira - Assessor do Padre
Edmo de Souza Moreira (Secretário de Turismo)

Catuné:
Dulce Fulmian
Sebastião Fulmian
Lucilene Barros

Água Santa:
Celso Lazaroni
Vânia Lazaroni
Ângela Cescom Lazaroni

Pedra Dourada:
José Milião de Souza
Marlene Dias de Oliveira
Arilson Rocha Lacerda
Luiz César Soares - Secretário Municipal de Administração e Finança

Faria Lemos:
Luzia Marise Ramos da Costa
Vanda Ferreira Costa
Luzelena Costa Louro
Míriam Câmara Nunes

Carangola:
Amaro Vaz (Secretário de Turismo)
Heloísa Helena Pinheiro de Lacerda
Breno Almeida
Vitor Hugo Cosenza Neves


Caiana:
Marcelo de Oliveira
Aliete Peixoto de Lacerda Pinheiro - Sec. Educação
Silvana Godinho
José Augusto Franklin

Espera Feliz:
Renato Milholo - Secretário de Turismo
Aldo Luiz Goulart
Benjamim Távora Neto
Paulo Moreira da Silva

Caparaó:
Geremias Corrêa - Secretário de Turismo
Anali Moreira
Isabel de Almeida Filha
Edson Wander Araújo

Alto Caparaó:
Genis Araújo
Dalmis Duta Cardoso Júnior (Pres. APROSAMA)
Vanessa Souza Aguiar
Fábio Teixeira Machado

Conselho Consultivo:
Presidente: Estevão Marchesini (Diretor do Parque Nacional do Caparaó)
Membros:
Fernando Camargo de Oliveira
Gilmar Augusto de Oliveira


Conselho Fiscal:
Mateus Pereira Júnior
Alberto Cosenza
Fábio Rocha

Sócios Honorários:
Adalclever Lopes (colaborou com a introdução do Caminho ao programa turístico da SET/MG e encaminhou o pedido para inclusão de placas de identificação junto ao DER/MG)
Adeláide Knupp ( Patrocinou a filmagem do Caminho)
Acides de Oliveira ( Maestro Cidinho) (abrilhantou com sua música vários trechos do Caminho)
Aluísio Barbosa (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes em Espera Feliz)
Alvaro de Sá Barbosa Neto (colaborou com a recepção dos caminhantes em Espera Feliz)
Carla Maria Chabuder da Costa (colaborou na criação e estatuto do Caminho)
Celso Fidélis (filmou toda a caminhada)
Cláudia Góis (desenhou o mapa do caminho e colaborou para a confecção das camisas)
Claudina Maria Pettersen Valente (cedeu as escolas estaduais para abrigar os caminhantes ao longo do Caminho)
Clério Knupp (colaborou com o patrocínio das camisetas e primeiros folhetos)
Délio da Costa Botelho (colaborou com o patrocínio das placas indicativas)
Francisco Heitor (colaborou com o apoio e divulgação do caminho em Espera Feliz)
Francisco Janotti (Secretário adjunto da SET- Introduziu o Caminho na programação de Turismo do Estado de Minas Gerais
James Moraes Ferreira (Foto Stúdio Mercy) - patrocinou os filmes e revelações da 1ª Caminhada.
Francisco Cabral (colaborou com apoio aos caminhantes em Carangola)
Cláudio Murilo Rodrigues (Clamur) (confeccionou as placas do caminho)
Hélio Rabelo (SET) Introduziu o Caminho na programação da SET no Estado
Hugo César Cirolini (Deu apoio e segurança aos caminhantes em Carangola)
Tiro de Guerra de Carangola - Deu apoio aos caminhantes
Itayr Horst (colaborou com o apoio aos caminhantes em Caparaó)
Jorge Nelson Rodrigues Neves (abrilhantou com sua música vários trechos do Caminho)
José Paulo da Cunha (padre) (deu apoio e as bençãos aos caminhantes em Tombos e realizou a abertura oficial do evento)
Lira 21 de Abril - Abrilhantou a passagem dos Caminhantes da Luz por Carangola
Márcio Leal de Oliveira (abrilhantou com sua música vários trechos do Caminho)
Marco Antônio Costa de Oliveira - patrocinou placas do Caminho
José Nilson (Nilcolor) (colaborou com a confecção das camisetas dos caminhantes)
Norberto Martins (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes em Faria Lemos)
Patrick Neil Drumond Albuquerque (colaborou com a confecção dos certificados dos caminhantes)
Paulo Roberto Ferreira (colaborou com a recepção e comida dos caminhantes em Caiana)
Pedro Emerick (colaborou com a recepção e apoio aos caminhantes em Caparaó)
Robson Coutinho (colaborou com o apoio aos caminhantes em Espera Feliz)
Romildo Araújo Machado Ted - Introduziu o Caminho na programação da SET no Estado de Minas Gerais
Rubens Antônio Darowisch - Patrocinou a credencial dos caminhantes.
Sebastião Carrara (colaborou com o transporte dos caminhantes e patrocínio das placas)
Sérgio Bukovski - Patrocinou as placas que marcarão todo o Caminho de Tombos ao PNC
Silvia Esteves Minteloupick - a mais idosa caminhante da Luz
Tarcísio Lacerda (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes em Espera Feliz)
Terena Marques (abrilhantou com sua música vários trechos do Caminho)
Vinícius Cosenza Neves (o mais novo caminhante da Luz)



ABRALUZ - Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz

albinnoneves@yahoo.com.br
Telefone: (32) 3741-3445 e 3741-5909
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