Título I Da Denominação, Sede e Finalidades Art. 1º. A Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz, denominada ABRALUZ, fundada em 7 de dezembro de 2001, constitui-se sob a forma jurídica de Associação Civil sem fins lucrativos, devendo reger-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, por legislação pertinente e pelo presente Estatuto. Art. 2º. A ABRALUZ terá sede provisória à Rua Dr. Osmar Vasconcelos, s/n - Bairro Santa Maria, no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, e atuará diretamente em escalas local e regional e indiretamente nos níveis nacional e internacional, para a consecução de sua finalidade estatuária, elegendo como foro, para os fins de direito, a comarca de Carangola/MG. Art. 3º.
É finalidade da ABRALUZ dar apoio aos Caminhantes da Luz, manter sinalizado o Caminho da Luz em sua rota inicial, podendo ainda criar rotas alternativas (desde que sinalizadas e que não fujam ao objetivo do Caminho), que proporcionem aos caminhantes melhor acesso turístico, cultural, religioso, histórico e ecológico à região, dentro da rota estabelecida que se estende de Tombos ao Pico da Bandeira (saída da Cachoeira de Tombos, passando pelas seguintes localidades: Gruta do Catuné, Lombo do Burro, Água Santa, Jacutinga, Pedra Dourada, Cafarnaum, Faria Lemos, Fazenda das Palmeiras, Carangola, Parada General, Estância Barro Branco, Caiana, Espera Feliz, São José, Caparaó e Alto Caparaó, terminando no Parque Nacional do Caparaó), sempre buscando a proteção dos caminhantes e a proteção e conservação do meio ambiente, integrando sob todas as formas e manifestações a sociedade à natureza, representada pela fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância religiosa, cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica, podendo para tanto:
I. Desenvolver projetos, estudos, análises e programas referentes à proteção, conservação e recuperação do caminho e do meio ambiente;
II. Promover educação e conscientização ambiental para a valorização e a defesa do patrimônio natural, buscando desenvolver conceitos éticos e morais sobre a responsabilidade humana para com os demais organismos vivos e seus ambientes, patrimônios culturais, religiosos, turísticos, históricos e ecológicos.
III. Prestar assessoria e intercâmbio a pessoas físicas e jurídicas interessadas em atividades de proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente, bem como à preservação de sítios de relevância cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica;
IV. Produzir, publicar e distribuir materiais e informações referentes ao Caminho e à proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente;
V. Promover a criação, implantação e administração de espaços territoriais especialmente destinados ao abrigo, informação e proteção dos caminhantes;
VI. Firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores público e privado, principalmente com aquelas voltadas para o meio ambiente, cultura e o bem estar social;
VII. Representar em juízo, sempre que necessário, em defesa do Caminho e de todo o seu patrimônio, objetivando a preservação da fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância cultural, histórica, ecológica, paisagística, geológica, arqueológica e paleontológica;
VIII. Gerir, administrar, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatuária;
IX. Promover o trabalho voluntário para a defesa e proteção do Caminho e do meio ambiente;
X. Implementar pesquisas e projetos-piloto de alternativas econômicas para as comunidades ao longo do Caminho, incentivando o desenvolvimento sustentável;
XI. Promover eventos que visem à mobilização do público e da imprensa, no intuito de divulgar o trabalho da entidade e das causas ambientais, culturais, ecológicas, turísticas etc.
Título II Dos associados Capítulo I Das categorias de associados Art. 4º. São quatro as categorias de associados: I. Fundadores - todos os signatários da Ata referente à reunião de fundação da ABRALUZ. II. Efetivos - os que se inscreverem após a data de fundação da entidade. III. Honorários - as pessoas físicas e jurídicas que contribuam de maneira relevante para a consecução da finalidade estatutária da ABRALUZ, dando-se sua designação por ato específico da Diretoria Executiva. IV. Colaboradores - todas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com trabalho, doações e apoio aos Caminhantes da Luz, dando-se sua designação por ato específico da Diretoria Executiva. Parágrafo único. Os associados da ABRALUZ não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Capítulo II Dos direitos e deveres dos associados
Art. 5º. São direitos dos associados: I. Votar e ser
votado nos termos deste Estatuto II. Participar das Assembléias
Gerais e demais promoções da ABRALUZ Art. 6º.
São deveres do associado: I. Acatar as determinações
deste Estatuto, da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral
II. Desempenhar as funções para as quais for eleito
ou indicado III.Participar das Assembléias Gerais e demais
promoções da ABRALUZ Capítulo III Da admissão,
punição e eliminação de associados Art.
7º. A admissão dos associados, exceto dos fundadores,
será feita mediante proposta encaminhada à Diretoria
Executiva, que se manifestará em prazo máximo de 45
(quarenta e cinco dias) sobre a sua decisão. Art. 8º.
Poderá ser suspenso ou eliminado, a critério da Diretoria
Executiva, o associado que: I. Manifestar-se ostensivamente contra
os objetivos defendidos pela ABRALUZ II. Não acatar decisões
emanadas dos órgãos da Associação Parágrafo
único. De qualquer das decisões cabe recurso à
Diretoria e à Assembléia Geral em caráter de
decisão final. Título III Dos órgãos
da Associação Capítulo I Dos órgãos
da ABRALUZ Art. 9º. São órgãos da ABRALUZ,
que observarão os princípios da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência: I. Assembléia
Geral II. Diretoria Executiva III. Diretoria Operacional IV. Conselho
Consultivo V. Conselho Fiscal Capítulo II Da Assembléia
Geral Art. 10. A Assembléia Geral é o órgão
máximo da ABRALUZ, com poderes para deliberar sobre qualquer
assunto submetido à sua apreciação, bem como
toda e qualquer questão que ultrapasse o poder de decisão
da Diretoria Executiva, de acordo com disposições
expressas por este Estatuto. Art. 11. As Assembléias Gerais
são Ordinárias e Extraordinárias. Art. 12.
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a
cada três anos para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal, empossando-os. Art. 13. A Assembléia Geral Extraordinária
realizar-se-á: I. Por convocação do presidente
da Diretoria Executiva II. Por solicitação da Diretoria
Operacional, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal III. Por solicitação
de, no mínimo, 20% dos associados Art. 14. Nos casos previstos
nos incisos II e III do art. 13, o presidente da Diretoria Executiva
convocará a Assembléia Geral em um prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Parágrafo único. Servirá como comprovante da
data de recebimento da solicitação recibo passado
por membro da Diretoria Executiva ou correspondência da EBCT
tipo “A.R.”. Art. 15. A convocação das
Assembléias Gerais será feita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, através de carta-convite
e/ou edital publicado na imprensa escrita, que mencionarão,
obrigatoriamente, a Ordem do Dia, o local, a hora e o quorum necessário
para funcionamento. Art. 16. A Assembléia Geral funcionará:
I. Em primeira convocação, com metade mais um dos
associados. II. Em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número. Art. 17. Poderão
participar da Assembléia Geral, tendo direito a voto, todos
os associados, sendo vedado o voto por procuração.
Capítulo III Da Diretoria Executiva Art. 18. Compõem
a Diretoria Executiva: I. 01 (um) Presidente II. 02 (dois) Vice-Presidentes
III. 02 (dois) Secretários IV. 02 (dois) Diretores Financeiros
Parágrafo único. Compete à Diretoria Executiva
nomear os membros da Diretoria Operacional e do Conselho Consultivo.
Art. 19. O mandato da Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia
Geral, terá duração de três anos, podendo
seus membros serem reeleitos por quantas vezes forem sufragados
em eleições. Art. 20. O preenchimento de cargo vago
na Diretoria Executiva dar-se-á pelo segundo diretor de cada
cargo e, em caso de sua impossibilidade, por eleição
em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 21. Compete
ao Presidente: I. Planejar, gerir e executar as atividades da ABRALUZ,
bem como administrar o seu patrimônio no interesse da consecução
de sua finalidade estatutária; II. Representar a entidade,
individual ou conjuntamente, em juízo ou fora dele, inclusive
na assinatura de acordos, convênios ou outros documentos de
caráter administrativo e delegar poderes para tal fim. Art.
22. Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em
caso de sua ausência ou afastamento temporário e ao
2º Vice-Presidente substituir o 1º Vice-Presidente nas
mesmas hipóteses. Art. 23. Compete ao 1º Secretário:
I. Assessorar nas questões de administração
II. Ter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à
ABRALUZ Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário
auxiliar o 1º Secretário, bem como substituí-lo
em caso de sua ausência ou afastamento temporário.
Art. 24. Compete ao 1º Diretor Financeiro: I. Gerenciar e supervisionar
patrimônio da ABRALUZ II. Prestar contas da movimentação
financeira da entidade III. Apresentar o livro caixa aos associados
nas Assembléias Gerais e aos demais membros da Diretoria
Executiva quando por esta solicitado Parágrafo único.
Compete ao 2º Diretor Financeiro auxiliar o 1º Diretor
Financeiro, bem como substituí-lo em caso de sua ausência
ou afastamento temporário. Art. 25. Extingue-se o mandato
de membro da Diretoria Executiva: I. Pela desistência voluntária
ou morte do titular II. Por sua destituição pela Assembléia
Geral quando se manifestar ostensivamente contra os objetivos defendidos
pela ABRALUZ ou não acatar decisões emanadas dos órgãos
da Associação. Capítulo IV Da Diretoria Operacional
Art. 26. Compõem a Diretoria Operacional: III. 04 (Quatro)
Diretores Operacionais do município de Tombos, sendo que
um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de
Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; IV. 04 (quatro)
Diretores Operacionais do município de Pedra Dourada, sendo
que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal
de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; V. 04 (quatro)
Diretores Operacionais do município de Faria Lemos, sendo
que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal
de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VI. 04 (Quatro)
Diretores Operacionais do município de Carangola, sendo que
um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de
Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VII. 04 (quatro)
Diretores Operacionais do município de Caiana, sendo que
um deles será o Secretário ou Diretor Municipal de
Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; VIII. 04 (quatro)
Diretores Operacionais do município de Espera Feliz, sendo
que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal
de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; IX. 04 (Quatro)
Diretores Operacionais do município de Caparaó, sendo
que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal
de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; X. 04 (quatro)
Diretores Operacionais do município de Alto Caparaó,
sendo que um deles será o Secretário ou Diretor Municipal
de Turismo, Meio Ambiente ou de outra pasta e os outros três
serão escolhidos pela Diretoria Executiva; XI. 03 (três)
Diretores Operacionais da comunidade Catuné escolhidos pela
Diretoria Executiva; XII. 03 (três) Diretores Operacionais
da comunidade Água Santa escolhidos pela Diretoria Executiva.
Art. 27. Compete aos Diretores Operacionais: I. Auxiliar a Diretoria
Executiva II. Fiscalizar e colaborar para a manutenção
dos albergues e da marcação do Caminho; III. Formar
uma Associação local nos moldes estatutários
da ABRALUZ para gerir a Associação dos Amigos do Caminho
da Luz nas comunidades e municípios por eles representados.
IV. Orientar os Caminhantes da Luz, indicando-lhes albergues, pousadas,
refúgios, áreas de camping e locais de alimentação
que estejam cadastrados pela ABRALUZ ou ofereçam melhores
condições de segurança e acolhida; V. Proporcionar
aos caminhantes o acesso à assistência médica
e hospitalar, bem como aos meios de comunicação (telefones,
internet etc.); VI. Divulgar o Caminho em sua região e fora
dela. Art. 28. Extingue-se o mandato de membro da Diretoria Operacional,
inclusive o Secretário ou Diretor Municipal de Turismo, Meio
Ambiente ou de outra pasta: I. Pela desistência voluntária
ou morte do titular; II. Por sua destituição, mediante
decisão da Diretoria Executiva. Capítulo V Do Conselho
Consultivo Art. 29. O Conselho Consultivo da ABRALUZ será
presidido pelo diretor do Parque Nacional do Caparaó, ou
pessoa indicada pelo mesmo, e terá como demais membros outras
duas pessoas de conduta e capacitação condizentes
com a finalidade estatuária da entidade, nomeadas pela Diretoria
Executiva. Art. 30. Ao Conselho Consultivo compete assessorar a
Diretoria da ABRALUZ, quando requerido, nas questões referentes
à sua finalidade estatutária. Art. 31. O mandato de
membro do Conselho Consultivo tem duração indeterminada,
podendo ser extinto a qualquer tempo: I. Por iniciativa de seu titular;
II. Por sua destituição, mediante decisão da
Diretoria Executiva. Capítulo VI Do Conselho Fiscal Art.
32. O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos
pela Assembléia Geral. Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil da ABRALUZ II. Assessorar a Diretoria Executiva
nas operações patrimoniais realizadas III. Emitir
pareceres para as Diretorias Executiva e Patrimonial e Conselho
Consultivo da entidade. Título IV Das eleições
Art. 34. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal será realizada a cada três anos, pela Assembléia
Geral, em voto secreto, vedado o voto por procuração.
Art. 35. As chapas, devidamente assinadas pelos candidatos, deverão
ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até uma
hora antes do horário previsto para as eleições.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora da
Assembléia Geral indicar a Comissão Eleitoral para
organizar e fiscalizar a eleição. Art. 36. Cada candidato
a Presidente da Diretoria Executiva poderá usar da palavra
por 15 (quinze) minutos para defesa da plataforma a ser desenvolvida.
Título V Do patrimônio Art. 37. O patrimônio
da ABRALUZ será constituído por: I. Doações
de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza,
nacionais ou estrangeiras, seja em numerário, materiais ou
propriedades móveis ou imóveis quaisquer; II. Produtos
de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação;
III. Rendimentos provenientes da aplicação financeira
de seu patrimônio; IV. Receitas provenientes de outras fontes.
Art. 38. O patrimônio da ABRALUZ somente poderá ser
utilizado para a manutenção da entidade e consecução
de sua finalidade estatutária, observadas as disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 39. Em caso de extinção
da ABRALUZ, o destino de seu patrimônio será determinado
pelas Diretorias Executiva e Operacional, sendo que obrigatoriamente
será revertido para entidades beneficentes dos municípios
e/ou localidades que façam parte da rota. Parágrafo
1º. Em se tratando de bem imóvel será revertido
para entidade beneficente do município e/ou localidade em
que estiver fixado. Parágrafo 2º. Em se tratando de
bem móvel, o mesmo será vendido a preço de
mercado, sendo o produto da venda dividido eqüitativamente
entre as entidades beneficentes indicadas nos municípios
e localidades que tiverem representação na Diretoria
Operacional, devendo acontecer o mesmo com qualquer capital ou aplicação
que possua a ABRALUZ. Art. 40. A movimentação de contas
bancárias, investimentos de qualquer natureza, dispêndios
e a mobilização do patrimônio da ABRALUZ somente
poderão ser realizados pela Diretoria Executiva, cabendo
ao Conselho Fiscal a supervisão das aplicações
do patrimônio da entidade. Parágrafo único.
As Diretorias Executiva e Operacional são livres para qualquer
ato de supervisão das movimentações financeiras,
em geral. Art. 41. A prestação de contas da movimentação
financeira da ABRALUZ será realizada anualmente, sendo submetida
à avaliação do Conselho Fiscal. Para a prestação
de contas, a ABRALUZ deverá seguir os seguintes critérios:
I. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II. Publicidade, por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão;
III. Realização de auditoria, inclusive por auditores
externos, independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria, conforme previsto
em regulamento. IV. Prestação de contas de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público será feita
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal. Título VI Das disposições
gerais Art. 42. Os dirigentes e membros dos Conselhos da ABRALUZ
não serão remunerados. Art. 43. A ABRALUZ terá
duração por tempo indeterminado e sua extinção
se dará pela Assembléia Geral, devendo, para isso,
haver maioria absoluta, destinando-se seu patrimônio, em tal
evento, na forma do Artigo 39 deste Estatuto. Art. 44. A alteração
do presente Estatuto dar-se-á somente por decisão
da Assembléia Geral, devendo, para isso, haver maioria absoluta.
Art. 45. O Presidente da Diretoria da ABRALUZ baixará os
atos normativos necessários à consecução
das atividades da entidade, numerados seqüencialmente em ordem
cronológica. Art. 46. Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos Assembléia Geral da ABRALUZ. Parágrafo
único. Em caso de empate, exercerá o Presidente o
voto decisório. Art. 47. O presente Estatuto entra em vigor
na data de sua aprovação, constando nele a relação
dos associados presentes na Assembléia Geral de fundação
que optarem por serem sócios fundadores . Carangola, 07 de
dezembro de 2001.
DIRETORIA:
Presidente: Albino Rodrigues Neves Filho
1º Vice Presidente: Nice Helena Resende
2º Vice Presidente: Eunice Soares
Secretário: Betty Giovannoni Oliveira
2º Secretário: Noraney Fernandes Araújo
Tesoureiro: Júlio Maria Guimarães Lobato
2º Tesoureiro: Maria da Conceição Pinheiro Ferreira
DIRETORES OPERACIONAIS:
Tombos:
Zenio Ferreira Eisenlohr
Maurício Vaz Pereira
Vilcimar Batista Ferreira - Assessor do Padre
Edmo de Souza Moreira (Secretário de Turismo)
Catuné:
Dulce Fulmian
Sebastião Fulmian
Lucilene Barros
Água Santa:
Celso Lazaroni
Vânia Lazaroni
Ângela Cescom Lazaroni
Pedra Dourada:
José Milião de Souza
Marlene Dias de Oliveira
Arilson Rocha Lacerda
Luiz César Soares - Secretário Municipal de Administração
e Finança
Faria Lemos:
Luzia Marise Ramos da Costa
Vanda Ferreira Costa
Luzelena Costa Louro
Míriam Câmara Nunes
Carangola:
Amaro Vaz (Secretário de Turismo)
Heloísa Helena Pinheiro de Lacerda
Breno Almeida
Vitor Hugo Cosenza Neves
Caiana:
Marcelo de Oliveira
Aliete Peixoto de Lacerda Pinheiro - Sec. Educação
Silvana Godinho
José Augusto Franklin
Espera Feliz:
Renato Milholo - Secretário de Turismo
Aldo Luiz Goulart
Benjamim Távora Neto
Paulo Moreira da Silva
Caparaó:
Geremias Corrêa - Secretário de Turismo
Anali Moreira
Isabel de Almeida Filha
Edson Wander Araújo
Alto Caparaó:
Genis Araújo
Dalmis Duta Cardoso Júnior (Pres. APROSAMA)
Vanessa Souza Aguiar
Fábio Teixeira Machado
Conselho Consultivo:
Presidente: Estevão Marchesini (Diretor do Parque Nacional
do Caparaó)
Membros:
Fernando Camargo de Oliveira
Gilmar Augusto de Oliveira
Conselho Fiscal:
Mateus Pereira Júnior
Alberto Cosenza
Fábio Rocha
Sócios Honorários:
Adalclever Lopes (colaborou com a introdução do Caminho
ao programa turístico da SET/MG e encaminhou o pedido para
inclusão de placas de identificação junto ao
DER/MG)
Adeláide Knupp ( Patrocinou a filmagem do Caminho)
Acides de Oliveira ( Maestro Cidinho) (abrilhantou com sua música
vários trechos do Caminho)
Aluísio Barbosa (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes
em Espera Feliz)
Alvaro de Sá Barbosa Neto (colaborou com a recepção
dos caminhantes em Espera Feliz)
Carla Maria Chabuder da Costa (colaborou na criação
e estatuto do Caminho)
Celso Fidélis (filmou toda a caminhada)
Cláudia Góis (desenhou o mapa do caminho e colaborou
para a confecção das camisas)
Claudina Maria Pettersen Valente (cedeu as escolas estaduais para
abrigar os caminhantes ao longo do Caminho)
Clério Knupp (colaborou com o patrocínio das camisetas
e primeiros folhetos)
Délio da Costa Botelho (colaborou com o patrocínio
das placas indicativas)
Francisco Heitor (colaborou com o apoio e divulgação
do caminho em Espera Feliz)
Francisco Janotti (Secretário adjunto da SET- Introduziu
o Caminho na programação de Turismo do Estado de Minas
Gerais
James Moraes Ferreira (Foto Stúdio Mercy) - patrocinou os
filmes e revelações da 1ª Caminhada.
Francisco Cabral (colaborou com apoio aos caminhantes em Carangola)
Cláudio Murilo Rodrigues (Clamur) (confeccionou as placas
do caminho)
Hélio Rabelo (SET) Introduziu o Caminho na programação
da SET no Estado
Hugo César Cirolini (Deu apoio e segurança aos caminhantes
em Carangola)
Tiro de Guerra de Carangola - Deu apoio aos caminhantes
Itayr Horst (colaborou com o apoio aos caminhantes em Caparaó)
Jorge Nelson Rodrigues Neves (abrilhantou com sua música
vários trechos do Caminho)
José Paulo da Cunha (padre) (deu apoio e as bençãos
aos caminhantes em Tombos e realizou a abertura oficial do evento)
Lira 21 de Abril - Abrilhantou a passagem dos Caminhantes da Luz
por Carangola
Márcio Leal de Oliveira (abrilhantou com sua música
vários trechos do Caminho)
Marco Antônio Costa de Oliveira - patrocinou placas do Caminho
José Nilson (Nilcolor) (colaborou com a confecção
das camisetas dos caminhantes)
Norberto Martins (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes
em Faria Lemos)
Patrick Neil Drumond Albuquerque (colaborou com a confecção
dos certificados dos caminhantes)
Paulo Roberto Ferreira (colaborou com a recepção e
comida dos caminhantes em Caiana)
Pedro Emerick (colaborou com a recepção e apoio aos
caminhantes em Caparaó)
Robson Coutinho (colaborou com o apoio aos caminhantes em Espera
Feliz)
Romildo Araújo Machado Ted - Introduziu o Caminho na programação
da SET no Estado de Minas Gerais
Rubens Antônio Darowisch - Patrocinou a credencial dos caminhantes.
Sebastião Carrara (colaborou com o transporte dos caminhantes
e patrocínio das placas)
Sérgio Bukovski - Patrocinou as placas que marcarão
todo o Caminho de Tombos ao PNC
Silvia Esteves Minteloupick - a mais idosa caminhante da Luz
Tarcísio Lacerda (colaborou com a comida e estadia dos caminhantes
em Espera Feliz)
Terena Marques (abrilhantou com sua música vários
trechos do Caminho)
Vinícius Cosenza Neves (o mais novo caminhante da Luz)